Território Aduaneiro: entenda as definições da Legislação Aduaneira

Saiba mais sobre jurisdição aduaneira que envolve território aduaneiro, recintos alfandegados e administração aduaneira

Antes de qualquer coisa, é preciso entender bem a importância da Legislação Aduaneira. E, neste artigo vou esclarecer o que é território aduaneiro e quais são as principais definições do Regulamento.

 

O que é Território Aduaneiro?

Território Aduaneiro por definição é o local onde a autoridade aduaneira atua, controlando as operações de comércio exterior. Nesta altura, você já deve ter pensado: território aduaneiro são as alfândegas. Mas, preciso esclarecer que não é bem assim, principalmente quando a definição envolve estrategistas.

As alfândegas são apenas uma das áreas da zona primária do território aduaneiro. Na verdade, o território aduaneiro no Brasil coincide com o território nacional.

Acredite, todo o nosso país compreende o território aduaneiro, estando sujeito à atuação da autoridade aduaneira. O território aduaneiro ainda é dividido em zona primária, aonde a ação da autoridade predomina, e zona secundária.

 

Zona Primária

Esta zona é constituída pelas seguintes áreas demarcas pela autoridade aduaneira:

  1. Área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;
  2. Área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e
  3. Área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados.

Portanto, o que define a Zona Primária são os portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados. E, não podemos esquecer que nem todo aeroporto ou porto possui ponto de fronteira. Sendo assim, nem todos os portos e aeroportos se enquadrarão como zona primária, mas apenas aqueles que são alfandegados.

 

Zona Secundária

Aqui, volto a lembrar que o território aduaneiro é todo o país. Sendo a zona primária constituída pelos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, a zona secundária é o restante. Ou seja, tudo aquilo que não é zona primária.

Não é só isso. Nesta zona temos uma peculiaridade importante: quando mencionamos que território aduaneiro é o território nacional, não estamos falando apenas da parte terrestre do país, também nos referimos ao espaço aéreo e as águas territoriais.

Desta forma, o Território Terrestre pode ser Zona Primária, que são os portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, e Zona secundária, o restante da área terrestre do país.

O Espaço aéreo é sempre zona secundária e Águas Territoriais são sempre zonas secundárias.

 

Áreas de Controle Integrado (ACI)

Foi criado, em 1981, um Acordo de Alcance Parcial entre os países integrantes do Mercosul que possuem fronteiras entre si. Dessa maneira, áreas de controle integrado (ACI) são aqueles pontos de controle aduaneiro brasileiro que estão do outro lado da fronteira.

Para facilitar o entendimento, imagine um ponto de controle aduaneiro brasileiro que esteja na fronteira com a Argentina, mas não na parte brasileira, isto é, no lado argentino. Como aquele local não faz parte do território nacional brasileiro, não se pode afirmar que seja território aduaneiro. Mas, o regulamento aduaneiro dispõe que a jurisdição dos serviços aduaneiros se estende a estas Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do Mercosul com o Brasil.

 

Zonas de Vigilância Aduaneira

Dentro da zona secundária é possível existir áreas especiais, chamadas de Zona de Vigilância Aduaneira (ZVA), que é a parte da zona secundária especialmente delimitada para assegurar um melhor controle aduaneiro.

Além disso, as ZVA são demarcadas pelo Ministro da Fazenda, além do fato de que não é em qualquer lugar da zona secundária que poderão ser demarcadas ZVA, mas apenas na orla marítima ou na faixa de fronteira.

Nesses locais demarcados como Zona de Vigilância Aduaneira, a permanência de mercadorias ou a sua circulação e a de veículos, pessoas ou animais ficarão sujeitas às exigências fiscais, proibições e restrições que forem estabelecidas. Por fim, o ato do Ministro de Estado da Fazenda que demarcar a zona de vigilância aduaneira poderá ser geral em relação à orla marítima ou à faixa de fronteira, ou específico em relação a determinados segmentos delas, estabelecer medidas específicas para determinado local e ter vigência temporária.

Essas demarcações, assim como o conceito de zona primária, podem não se estender à totalidade do espaço em questão, mas apenas a parte dele. Na orla marítima, a demarcação da ZVA levará em conta, além de outras circunstâncias de interesse fiscal, a existência de portos ou ancoradouros naturais, propícios à realização de operações clandestinas de carga e descarga de mercadorias.

 

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