Importação marítima: avarias, o prejuízo para o importador

Avaria na importação ou exportação significa qualquer dano, deterioração ou desgaste que possa ocorrer com uma mercadoria durante o seu transporte. Podemos usar como exemplo, um produto que foi danificado entre o percurso de saída do porto e chegada ao seu destino.

Quando falamos em transporte marítimo, discutimos sobre 90% das mercadorias exportadas e importadas no mundo, além de ser uma das modalidades mais antigas. Desse segmento, o Direito Marítimo é um ramo que trata, entre diversos assuntos, de possíveis avarias que podem acontecer com a carga durante o transporte, por vários motivos.

A avaria grossa ou comum pode acontecer quando uma carga é avariada por acidentes ou por situações que coloquem em risco o navio e a tripulação. Um exemplo? Cargas molhadas com água salgada por ocasião da extinção de um incêndio em equipamentos do navio. Sendo assim, essa avaria é definida pela ação humana, em necessidade de sobrevivência ou preservação física dos tripulantes. Neste caso, as despesas serão divididas proporcionalmente por todos os envolvidos, e a transportadora tem que arcar com o detrimento, assim que o ocorrido se tornar oficial.

Em casos de avaria simples ou particular, ao contrário da avaria grossa, diz respeito a um dano material ou despesas que são causados involuntariamente à carga ou ao navio, que nesse caso independem da ação humana. São exemplos, tempestades e vendavais que levariam a carga ao mar ou que poderiam molhar a mercadoria. Sendo assim, os danos causados ficam na responsabilidade da seguradora da carga, do proprietário ou responsável. Portando, serão custeadas pelo dono da mercadoria, ou seguro, claro, se possuir.

 

O que é a carta-protesto e qual sua importância?

No caso de uma avaria durante o processo de importação marítima, existem certos deveres a serem realizados pelo segurado para ter certeza de que seus direitos estarão intactos.

Após a emissão do TFA, dependendo da situação, poderão ser requeridos pelas seguradoras vistorias e envio de carta-protesto.

Quando a avaria for localizada, é fundamental que o remetente redija uma carta-protesto. Esse documento terá o papel de informar ao transportador que a carga não chegou como combinado e que deverão ser tomadas providências legais. A carta-protesto deve ser enviada em até 10 dias depois do recebimento da encomenda.

Outro detalhe desse documento é que não existe um protocolo para seu envio. Logo, ela pode ser enviada por e-mail, correio e até na própria lombada do documento de recebimento da encomenda.

Os dados que devem constar na carta são os dados do consignatário/importador, da fatura comercial e outras informações gerais de embarque.

De acordo com o artigo 754 do Código Civil, a carta-protesto é um documento vital para que se firme o processo após uma avaria. Além do envio da carta, é necessário informar as seguradoras da avaria imediatamente, para que entrem em contato com comissários e analistas para verificação do problema.

 

Considerações finais

Concluímos que o melhor é investir em embalagens resistentes que irão suportar as diversas anormalidades dos transportes internacionais, e se conscientizar da importância do seguro na importação. É sempre importante investir em parcerias com empresas experientes no mercado para evitar dores de cabeça.

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