Com a intensificação das indústrias automobilísticas nas décadas de 50 e 60, o governo brasileiro passou a investir em construções de rodovias para ligar o país aos principais portos. Desta forma, o transporte rodoviário ganhou força e é considerado o principal modal até os dias atuais. Por esse motivo, usar esse meio de transporte para levar cargas para países limítrofes é uma alternativa eficiente e muito utilizada.
Isso é consequência do espaço geográfico brasileiro, que permitiu a construção de rodovias. O Brasil tem acordos com diversos países da América do Sul, mas o que rege todos, é conhecido como Acordo Internacional do Cone Sul, que posteriormente o Mercosul também o aderiu.
Quando falamos em transporte rodoviário internacional, é preciso entender algumas regras básicas para esse tipo de variação do modal, como a legislação do país de destino e, principalmente, os documentos necessários para que o transporte de cargas aconteça.
Neste artigo, vou apresentar e explicar tudo o que você precisa saber para transportar cargas para países que fazem fronteira com o Brasil ou próximos. Boa leitura!
Vantagens e desvantagens do transporte rodoviário internacional
Uma das vantagens tem a ver, justamente, com o grande número de rodovias que temos ligando todo o país e com os países que fazem divisa com o Brasil.
As rodovias chegam a cidades que não estão no litoral, nem localizadas próximas a rios. Além disso, é custa menos que o transporte aéreo, que geralmente é utilizado para o transporte de cargas de alto valor, cargas controladas e que precisam ser just in time.
Como desvantagens podem ser apontadas a infraestrutura das rodovias, que devem estar sempre em manutenção, e por consequência gera custos para o contribuinte. Outro fator também importante é a impossibilidade de transportar grandes quantidades de mercadorias.
A legislação do país de destino da mercadoria
Apesar de existir um acordo que padroniza o transporte de cargas entre os países do Cone Sul e Mercosul, cada um possui uma legislação específica e precisa ser levada em consideração para que sua carga chegue sem complicações no destino.
Nosso país possui acordos determinados por meio de decretos com o Mercosul, a Venezuela, a Guiana e com a França (devido a Guiana Francesa ser uma região ultramarina da França). Além disso, mais duas resoluções, criadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), constituem a legislação que contempla esse tipo de modal.
Documentos necessários para o transporte internacional
Existem diversos documentos exigidos para o transporte, mas vou enfatizar três aqui.
CRT (Conhecimento de Transporte)
É responsável por identificar as mercadorias, especifica os dados necessários para que ocorra o transporte, como informações sobre a mercadoria, nome do destinatário e de quem vai embarcar a carga, os locais tanto de origem quanto de destino, além do ponto de liberação do caminhão e a data da entrega da mercadoria. Tudo isso conforme a legislação. Este documento deve ser emitido pelo transportador.
MIC (Manifesto Internacional de Cargas)
Naturaliza para a nacionalidade do país que a carga passar. Dessa forma, caso tenha algum imprevisto, elas são tratadas como produto nacional. Para isso, é necessário apresentar este documento na alfândega, pois é ele que permite o transporte dos produtos.
MIC/DTA (Manifesto Internacional de Cargas e Declaração de Trânsito Aduaneiro)
Neste caso, o MIC é integrado à Declaração de Trânsito Aduaneiro. A DTA é um documento de autorização alfandegária em que a mercadoria transita entre os países, porém, mantém sua nacionalidade de origem e é tratada como carga internacional. Esse tipo de modalidade reduz custos com armazenagem e tempo relacionado à burocracia na Estação Aduaneira do Interior, comparado aos portos.
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